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Dado oficial do INPI

HOBATEK NOVATEK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOBATEK NOVATEK

ST13

BR500000906602408

Classe

4

Pedido

906602408

Registro

906602408

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/13
  2. Publicação19/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/18
  5. Concessão17/04/18
  6. Extinto17/03/26

Registro concedido em 17/04/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

17/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

4

Data de depósito

07/08/2013

Data de registro

17/04/2018

Data de expiração

17/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

RU

Titulares e representantes

Titulares

JOINT STOCK COMPANY ''NOVATEK''

Representantes

Bicudo e Sborgia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 4

Gás combustívelGás para iluminaçãoGás pobreGás solidificado [combustível], Iluminação (Gás para -)

Classe 4

Aditivos, não químicos, para combustível para motoresÁlcool [combustível]Álcool metiladoBenzinaBenzolCarburantesCombustíveis (Misturas -) vaporizadasCombustívelCombustível (Óleo -)Combustível à base de álcoolCombustível mineralCombustível para iluminaçãoCombustível para motorCombustível para motor (Aditivos, não químicos para -)Etanol [combustível]Éter de petróleo [gasolina leve]Gás combustívelGás para iluminaçãoGás pobreGás solidificado [combustível]GasóleoGasolinaIluminação (Gás para -)Ligroína [nafta saturada de petróleo]Mazut [Óleo pesado combustível]NaftaÓleo (Gás de -)Óleo combustívelÓleo dieselÓleo para motorPetróleo [bruto ou refinado]Querosene

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2880

17/03/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230369162 (04/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GELITA AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2868

23/12/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230369162 (04/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GELITA AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2747

29/08/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2467

17/04/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160110853 (27/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOINT STOCK COMPANY ''NOVATEK'' Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160110853 (27/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOINT STOCK COMPANY ''NOVATEK'' Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2371

14/06/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007008295 (NOVATEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2360

29/03/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2237

19/11/2013

Proteção contínua da sua marca

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