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Dado oficial do INPI

day detox

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

day detox

ST13

BR500000906590736

Classe

30

Pedido

906590736

Registro

906590736

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/13
  2. Publicação12/11/13
  3. Exame
  4. Indeferido22/03/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/03/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

22/03/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

05/08/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

Claudia Lerner Rodrigues

Representantes

C. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Adoçantes naturaisAlgas [condimentos]Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Alimentos farináceosAmêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Amêndoas (Pasta de -)Aveia (Alimentos à base de -)Aveia (Farinha de -)Aveia (Flocos de -)Barras de cereais hiperprotéicasBebidas à base de cháBiscoitos de água e salBolachasBolo (Massa para -)Bolo (Pó para -)BolosBolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBombonsCanela [especiaria]Cereais (Preparações feitas com -)Cereais secos (Flocos de -)Cevada (Farinha de -)Chá (Bebidas à base de -)Chá geladoChá*Congelado (Iogurte -)Doces com hortelã-pimentaErvas de horta em conservaEspeciariasFarináceos (Alimentos -)Farinha de milhoFarinhas*FermentoFlavorizantes, exceto óleos essenciaisFlocos de aveiaFlocos de milhoFrutas (Geléias de -) [confeitos]Gelado (Chá -)Gelado (Iogurte -)Geléias de frutas [confeitos]Germen de trigo para alimentação humanaHortelã-pimenta (Doces com -)Infusões não medicinaisMassa para boloMassas [alimentares]Massas alimentaresMelMilho (Flocos de -)Noz-moscadaPãezinhosPetits fours (Fr.) [pastelaria]PimentaPó para boloSorveteSorvetes (Pós para preparar -)TortasVanilina [sucedâneos de baunilha]Açúcar de féculaAçúcar de frutaAlecrimAveia integral em póBarra dietética de cereaisCacau em póChá de florChá de frutaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Farinha com levedura comestívelFarinha de arroz [para uso alimentar]Farinha de aveiaFarinha de batataFarinha de mandiocaFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFécula de arrozFlavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais)Floco de cerealLouroBiscoitos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão comumente utilizada para qualificar os produtos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2359

22/03/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2236

12/11/2013

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