IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sigla (sos, do ing. - save our souls) que o inpi considera como expressão não registravel nesta classe, encontrando-se apostilada em diversos registros que identificam produtos de beleza. Neste caso, em que não é acompanhada de outra expressão e sua forma gráfica não é fora do normal, ela se apresenta sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2361
05/04/2016