IPAS158
Concessão de registro
RPI 2468
24/04/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/04/2018 e em vigor até 24/04/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2468
24/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160110824 (27/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ascor serviços médicos s/c ltda Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2457
06/02/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160110824 (27/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ascor serviços médicos s/c ltda Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2371
14/06/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825794889 (ACCOR INSTITUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2360
29/03/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2251
25/02/2014
Exigência formal
Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.
RPI 2236
12/11/2013
Marcas na classe 44
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.