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Dado oficial do INPI

OBrigadeiro GOURMET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OBrigadeiro GOURMET

ST13

BR500000906573033

Classe

30

Pedido

906573033

Registro

906573033

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/13
  2. Publicação12/11/13
  3. Exame
  4. Indeferido22/03/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/03/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

22/03/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

01/08/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

Paula de Oliveira Santos 04988059480

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.1.1827.5.2526.1.326.1.20

Produtos e serviços

Classe 30

BolosDoces*Brigadeiro, cajuzinho e quindim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que designa o produto, acompanhado de termo qualificativo e sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2359

22/03/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2236

12/11/2013

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Outras marcas de Paula de Oliveira Santos 04988059480

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