IPAS158
Concessão de registro
RPI 2514
12/03/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/03/2019 e em vigor até 12/03/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2514
12/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150098773 (12/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ATLT PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Letícia Mara Vaz Livreri Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento da petição.
RPI 2512
26/02/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850150098773 (12/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: ATLT PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Letícia Mara Vaz Livreri Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2441
17/10/2017
Deferimento do pedido
RPI 2363
19/04/2016
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130152198 (06/08/2013) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: ATLT PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Letícia Mara Vaz Livreri Detalhes do despacho:Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.1 do Manual de Marcas: "(...) a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro". Não foi apresentada documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido.
RPI 2312
28/04/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2234
29/10/2013
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.