IPAS158
Concessão de registro
RPI 2508
29/01/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 29/01/2019 e em vigor até 29/01/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2508
29/01/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160084277 (26/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ITAIQUARA ALIMENTOS S/A. Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.
RPI 2498
21/11/2018
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850180178818 (25/06/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): ITAIQUARA ALIMENTOS S/A. Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
RPI 2494
23/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160084277 (26/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ITAIQUARA ALIMENTOS S/A. Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:?Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SEMPRE COM VOCE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.?
RPI 2474
05/06/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160084277 (26/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ITAIQUARA ALIMENTOS S/A. Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2367
17/05/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2358
15/03/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2235
05/11/2013
Outras marcas de ITAIQUARA ALIMENTOS S/A.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.