IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850260174011 (14/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 55.548.257 NELSON GERALDO DA SILVA Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade.?. Não foram identificados direitos já adquiridos ou a expectativa de direitos capazes de justificar o legítimo interesse. Observa-se que a existência do legítimo interesse é verificada em relação ao momento da interposição da caducidade.
RPI 2900
04/08/2026