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Dado oficial do INPI

CARAMBOLA PRODUTOS NATURAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARAMBOLA PRODUTOS NATURAIS

ST13

BR500000906540992

Classe

30

Pedido

906540992

Registro

906540992

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/13
  2. Publicação29/10/13
  3. Exame
  4. Indeferido15/03/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 15/03/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

15/03/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

23/07/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Eliane Teruel Gouveia Teixeira - Me

Representantes

AGP Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.11.255.7.127.5.171.1.3

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra, para uso alimentarAdoçantes naturaisAipo (Sal de -)AlcaparrasAlimentos farináceosAveia (Alimentos à base de -)Aveia descascadaBatata (Farinha de -) para uso alimentarBebidas à base de cháCacauCaféCafé não torradoCanela [especiaria]Cereais (Lanches à base de -)Cereais (Preparações feitas com -)Cereais secos (Flocos de -)Cevada descascadaCevada moídaChá geladoChá*Chicória [sucedâneo de café]CondimentosCoulis de frutas [molhos]Cravos-da-índia [especiaria]Ervas de horta em conservaEspeciariasExtrato de malte para uso alimentarFarinha de roscaFarinha de canjicaFarinha de milhoFarinha moída (Produtos de -)Farinhas*Feijão (Farinha de -)Flocos de aveiaFlocos de milhoGelado (Chá -)Gelados comestíveisGermen de trigo para alimentação humanaGlúten preparado para fins alimentaresInfusões não medicinaisLevedura *MelMelaço para uso alimentarPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Sementes de linhaça para alimentação humanaSêmola para alimentação humanaSemolinaSoja (Farinha de -)Soja (Molho de -)Soja (Pasta de -) [condimento]Tempero [condimento]TemperosTomate (Molho de -)Açúcar de féculaAçúcar de frutaAlecrimAlho [condimento]Aveia integral em póCafé em grãoCafé em póCafé solúvelCanjica (milho para - )Chá da ChinaChá de florChá de frutaComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Erva para infusão, exceto medicinalExtrato de caféFarinha de arroz [para uso alimentar]Farinha de aveiaFarinha de batataFarinha de cevadaFarinha de mandiocaFarinha de tapiocaFarinha de trigoFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFarofaFécula de ararutaFécula de arrozFloco de cerealFubáLouroTomilhoUrucum para uso alimentar [condimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter comum e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2358

15/03/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2234

29/10/2013

Proteção contínua da sua marca

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