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GO ASSOCIADOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GO ASSOCIADOS

ST13

BR500000906539552

Classe

36

Pedido

906539552

Registro

906539552

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/13
  2. Publicação05/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/16
  5. Concessão05/04/16
  6. Vigente05/04/46

Registro concedido em 05/04/2016 e em vigor até 05/04/2046, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/04/2046

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

23/07/2013

Data de registro

05/04/2016

Data de expiração

05/04/2046

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GO ASSOCIADOS CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S LTDA - ME

Representantes

Müller e Mazzonetto - MommaLawVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Informações financeiras

Classe 36

assessoria, consultoria e informação na área financeira

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260210884 (05/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GO ASSOCIADOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260054535 (04/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GO ASSOCIADOS CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S LTDA Procurador: Karina Haidar Müller

RPI 2884

14/04/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210220122 (28/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GO PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida contesta o legítimo interesse da requerente. O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade dos registros 917.048.920 GO PAY e 917.049.039 GO&PAY. Segundo o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. TAL JUSTIFICATIVA PODERÁ SE BASEAR EM DIREITOS JÁ ADQUIRIDOS ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...] Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE PARA ASSINALAR PRODUTOS IDÊNTICOS, SEMELHANTES OU AFINS; ?Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ?Direito de personalidade; ?Direitos autorais; ?Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse. A requerida apresenta como prova de uso Notas Fiscais exibindo a marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. E ainda ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Considera-se que a alteração na marca foi mínima e não modificou o caráter distintivo original da mesma, principalmente porque o termo subtraído ?associados? ocupa posição secundária e acrescenta pouca relevância na distintividade do conjunto. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210220122 (28/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GO PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

RPI 2633

22/06/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2361

05/04/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Promovido o ajuste na especificação do pedido, com a inclusão de itens contidos na petição inicial, mas omitidos na publicação do pedido. Não houve necessidade de republicação do pedido, uma vez que os produtos/serviços são semelhantes ou afins aos já especificados na publicação original.

RPI 2357

08/03/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2235

05/11/2013

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