IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2514
12/03/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2514
12/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160095580 (09/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
RPI 2479
10/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160095580 (09/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da imagem sobre o mapa do Brasil que reproduz a bandeira nacional, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Neste sentido, observe que a figura do mapa do Brasil deve permanecer, com a exclusão da reprodução da bandeira nacional nele inserida.
RPI 2446
21/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850160095580 (09/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2371
14/06/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
RPI 2357
08/03/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2235
05/11/2013
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