IPAS158
Concessão de registro
RPI 2796
06/08/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/08/2024 e em vigor até 06/08/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/08/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2796
06/08/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210430754 (01/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2786
28/05/2024
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850210430754 (01/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão dos processos administrativos de nulidade dos registros de marca anteriores. Sobrestadores:Petição 850210547664 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 824499816 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Petição 850210547640 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 823876845 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Petição 850220033741 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903220482 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Petição 850220020787 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 905051033 (AMAZÔNIA BRAZILIAN GUARANÁ), Petição 850220020908 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 905051254 (AMAZÔNIA) e Petição 850220020849 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 905051084 (AMAZÔNIA)
RPI 2685
21/06/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210430754 (01/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2656
30/11/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840307128 (GUARANÁ AMAZONIA), 903220482 (GUARANÁ AMAZÔNIA), 905051033 (AMAZÔNIA BRAZILIAN GUARANÁ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824499816 (GUARANÁ AMAZÔNIA) e Processo 823876845 (GUARANÁ AMAZÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2639
03/08/2021
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 823876845 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Processo 824499816 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Processo 840307128 (GUARANA AMAZONIA), Processo 903220482 (GUARANÁ AMAZÔNIA) e Processo 905051033 (AMAZÔNIA BRAZILIAN GUARANÁ)
RPI 2439
03/10/2017
Notificação de oposição
850130227270 de 22/11/2013
RPI 2267
17/06/2014
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2235
05/11/2013
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