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Brasil906531691

SMART ERP

CMCORP SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido08/03/16

Pedido indeferido em definitivo em 08/03/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Análise de sistemas [informática]Atualização de software de computadorConversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]Duplicação de programas de computadorInstalação de software de computadorManutenção de software de computadorMonitoramento de sistemas de computadores por acesso remotoProgramação de computador [informática]Projeto de sistema de computadoresRecuperação de dados [informática]Software de computador (Elaboração [concepção] de-)Análise de suporte e sistema [serviço de informática]Análise e processamento de dados [serviço de informática]Armazenagem eletrônica de dadosAssessoria, consultoria e informação em softwareAssessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosAssistência técnica em softwareAtualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]Implantação de sistema [informática]Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dadosConsultoria em tecnologia da informação (TI) (serviços de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

08/03/2016

RPI 2357

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, onde SMART possui cunho qualitativo, e ERP (Enterprise Resource Planning: Sistemas Integrados de Gestão Empresarial) é de uso comum no segmento, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

29/10/2013

RPI 2234

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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