IPAS158
Concessão de registro
RPI 2508
29/01/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 29/01/2019 e em vigor até 29/01/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.
60848983000142
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 2
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2508
29/01/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160085068 (27/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CIN - CORPORAÇÃO INDUSTRIAL DO NORTE, S.A. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2501
11/12/2018
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850160085068 (27/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CIN - CORPORAÇÃO INDUSTRIAL DO NORTE, S.A. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Sobrestadores:Petição 850180008471 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819404284 (CIM), Petição 850180008482 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819404306 (CIM), Petição 850180008487 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819406775 (CIM PREMIX) e Petição 850170070248 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819406791 (CIM PREMIX)Petição 850180008471 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819404284 (CIM), Petição 850180008482 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819404306 (CIM), Petição 850180008487 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819406775 (CIM PREMIX) e Petição 850170070248 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819406791 (CIM PREMIX)
RPI 2460
27/02/2018
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 850160085068 (27/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CIN - CORPORAÇÃO INDUSTRIAL DO NORTE, S.A. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registros anteriores para os sinais ?CIM? e ?CIM PREMIX? (nº 819404284, 819404306, 819406775 e 819406791). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
RPI 2445
14/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850160085068 (27/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CIN - CORPORAÇÃO INDUSTRIAL DO NORTE, S.A. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2367
17/05/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826160328 (SIN COR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2357
08/03/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2234
29/10/2013
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.