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Dado oficial do INPI

GOLDICARD o cartão que vale ouro!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOLDICARD o cartão que vale ouro!

ST13

BR500000906501733

Classe

36

Pedido

906501733

Registro

906501733

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/13
  2. Publicação29/10/13
  3. Exame
  4. Indeferido08/03/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/03/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

13/07/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MA, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAYCON MENDES DA COSTA 91212901304

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190111611 (15/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): MAYCON MENDES DA COSTA 91212901304 Procurador: William Silva do Carmo Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2357, de 08/03/2016.

RPI 2524

21/05/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2357

08/03/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2234

29/10/2013

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