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Dado oficial do INPI

ADDORO ACESSÓRIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ADDORO ACESSÓRIOS

ST13

BR500000906471818

Classe

35

Pedido

906471818

Registro

906471818

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/13
  2. Publicação29/10/13
  3. Exame
  4. Indeferido01/03/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 01/03/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

05/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/07/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADDORO ACESSÓRIOS LTDA ME

Representantes

Anel Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180131661 (11/05/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

RPI 2474

05/06/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160086019 (28/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ADDORO ACESSÓRIOS LTDA ME Procurador: José Cristiano Schmitt

RPI 2464

27/03/2018

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 850160086019 (28/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ADDORO ACESSÓRIOS LTDA ME Procurador: José Cristiano Schmitt Detalhes do despacho:Identificação de anterioridades impeditivas, ainda não decididas, diversas da anteriormente apontada. Sobrestamento por violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (Peds. 904443841 ADORO PEDRAS e 904747816 ADORO ETC). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

RPI 2446

21/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160099002 (13/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ADDORO ACESSÓRIOS LTDA ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

RPI 2379

09/08/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160086019 (28/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADDORO ACESSÓRIOS LTDA ME Procurador: José Cristiano Schmitt Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2367

17/05/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904443841 e 904747816. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903971909 (ADORO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2356

01/03/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2234

29/10/2013

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