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Dado oficial do INPI

ZÉ PILINTRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZÉ PILINTRA

ST13

BR500000906471079

Classe

33

Pedido

906471079

Registro

906471079

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/13
  2. Publicação22/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento16/02/16
  5. Concessão03/05/16
  6. Extinto28/04/26

Registro concedido em 03/05/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

05/07/2013

Data de registro

03/05/2016

Data de expiração

03/05/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

FAZENDA MÃE DE OURO LTDA - ME.

Representantes

Salusse Marangoni Parente & JaburVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2886

28/04/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240510240 (02/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PIERRE RODRIGO FERNANDES Procurador: TOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2873

27/01/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240510240 (02/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PIERRE RODRIGO FERNANDES Procurador: TOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2808

29/10/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2365

03/05/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2354

16/02/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2233

22/10/2013

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