IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901669890 (JF MUDANÇAS) e Processo 823881660 (JF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior, ainda pendente de decisão, de número 906403359 (JF TRANSPORTES) considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2354
16/02/2016