IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800160087988 (01/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: D32 PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME Procurador: Clovis Vassimon Júnior Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista a petição de prorrogação ter sido interposta por equívoco antes da concessão do registro de marca.
RPI 2399
27/12/2016