IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de manifestação com fundamento em alto renome nº 850160167594, registro em vigor no.815607563. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815607571 (QUALI), Processo 816000190 (QUALY), Processo 822191911 (QUALY FIBRA), Processo 822916096 (QUALY), Processo 821655655 (QUALY TOST), Processo 827923643 (QUALY LIGHT SADIA), Processo 827923651 (QUALY FIBRA SADIA), Processo 815607563 (QUALY), Processo 822916142 (QUALY LIGHT), Processo 822175584 (QUALY), Processo 822916126 (QUALY) e Processo 827923635 (QUALY CREMOSA SADIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2438
26/09/2017