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Dado oficial do INPI

MARAVILHAS PARA FESTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARAVILHAS PARA FESTA

ST13

BR500000906451973

Classe

35

Pedido

906451973

Registro

906451973

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/13
  2. Publicação22/10/13
  3. Exame
  4. Indeferido23/02/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 23/02/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

23/02/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/07/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARA NANCI FLORES SCHMITT ME

Representantes

Exclusiva Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.121.1.16

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de papel e papelão - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903631601 (RELOJOARIA MARAVILHA), Processo 900566612 (MARAVILHAS DO LAR) e Processo 905560728 (LOJAS MARAVILHA Móveis e Eletros). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2355

23/02/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2233

22/10/2013

Proteção contínua da sua marca

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