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Dado oficial do INPI

Celebrity Race Drift

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Celebrity Race Drift

ST13

BR500000906449537

Classe

41

Pedido

906449537

Registro

906449537

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/13
  2. Publicação22/10/13
  3. Exame
  4. Indeferido10/02/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/02/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

02/07/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. M. (pessoa física)

Representantes

C. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1126.7.2524.7.329.1.629.1.15

Produtos e serviços

Classe 41

Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento] - [Informação em]Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento] - [Consultoria em]Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento] - [Assessoria em]Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]Competições desportivas (Organização de -) - [Informação em]Competições desportivas (Organização de -) - [Consultoria em]Competições desportivas (Organização de -) - [Assessoria em]Competições desportivas (Organização de -)Conferências (Organização e apresentação de -)Cronometragem de eventos desportivosDiversão (Parques de -)EntretenimentoEntretenimento [lazer] (Informações sobre -)Espetáculos (Serviços de -) - [Informação em]Espetáculos (Serviços de -) - [Consultoria em]Espetáculos (Serviços de -) - [Assessoria em]Espetáculos (Serviços de -)Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)Eventos desportivos (Cronometragem de -) - [Informação em]Eventos desportivos (Cronometragem de -) - [Consultoria em]Eventos desportivos (Cronometragem de -) - [Assessoria em]Eventos desportivos (Cronometragem de -)Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativosOficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Assessoria em]Organização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivas - [Assessoria em]Organização de competições desportivasOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de conferênciasProdução de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de programas de rádio e televisãoProdução de showsProdução de vídeosPublicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]Rádio (Programas de entretenimento de -) - [Informação em]Rádio (Programas de entretenimento de -) - [Consultoria em]Rádio (Programas de entretenimento de -) - [Assessoria em]Rádio (Programas de entretenimento de -)Rádio e Televisão (Produção de programas de -) - [Informação em]Rádio e Televisão (Produção de programas de -) - [Consultoria em]Rádio e Televisão (Produção de programas de -) - [Assessoria em]Rádio e Televisão (Produção de programas de -)Seminários (Organização e apresentação de -)Shows (Produção de -) - [Informação em]Shows (Produção de -) - [Consultoria em]Shows (Produção de -) - [Assessoria em]Shows (Produção de -)Simpósios (Organização e apresentação de -)Televisão (Programas de entretenimento de -) - [Informação em]Televisão (Programas de entretenimento de -) - [Consultoria em]Televisão (Programas de entretenimento de -) - [Assessoria em]Televisão (Programas de entretenimento de -)Televisão e rádio (Produção de programas de -) - [Informação em]Televisão e rádio (Produção de programas de -) - [Consultoria em]Televisão e rádio (Produção de programas de -) - [Assessoria em]Televisão e rádio (Produção de programas de -)Treinamento prático [demonstração]Vídeos (Produção de -)Videoteipe (Edição de -)Promotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]Reserva e emissão de bilhetes para showsServiços de concepção de programas de TV/rádioServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosVenda de ingressos para shows e espetáculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160071930 (08/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ANSELMO GIDIONE DELLA MEA MARTINI Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos

RPI 2465

03/04/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160071930 (08/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ANSELMO GIDIONE DELLA MEA MARTINI Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos Detalhes do despacho:Deve a recorrente apresentar provas da relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Ressalta-se que, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, a mera identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação.Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160071977 (08/04/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ANSELMO GIDIONE DELLA MEA MARTINI Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos

RPI 2375

12/07/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160071930 (08/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANSELMO GIDIONE DELLA MEA MARTINI Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2367

17/05/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904016021 (CELEBRITY RACE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignado, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação do pedido de nº 905020405, ainda não registrado, considerado igualmente passível de conflito com o sinal em tela.

RPI 2353

10/02/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2233

22/10/2013

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