26/09/2017
RPI 2438
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825937167 (SAO BRASIL), Processo 827125194 (SAL & LUZ), Processo 903279843 (DOCE SAL), Processo 901352845 (SAL DA TERRA), Processo 822583313 (ÁGUA DE SAL), Processo 827213530 (SAL SUMMER), Processo 900545976 (FLOR DE SAL), Processo 824251180 (ÁGUA & SAL) e Processo 819502472 (SAL DOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;