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Dado oficial do INPI

CAVALIERY

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAVALIERY

ST13

BR500000906446864

Classe

25

Pedido

906446864

Registro

906446864

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/13
  2. Publicação22/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/17
  5. Concessão31/10/17
  6. Vigente31/10/27

Registro concedido em 31/10/2017 e em vigor até 31/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/10/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

05/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

01/07/2013

Data de registro

31/10/2017

Data de expiração

31/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

TAMY CALÇADOS LTDA

Representantes

M. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

AlpercatasAntiderrapantes para botas e sapatosBiqueirasBotas (Antiderrapantes para -)Botas (Canos de -)Botas (Ferragens para -)Botas (Viras para -)Botas *Botas de esquiBotas para esportes *BotinasCalçados (Saltos para-)Calçados *Calçados de madeiraCalçados em geral *Chinelos [pantufas]Chuteiras de futebol (Travas para -)Esportes (Botas para -) *Esportes (Sapatos para -) *Esqui (Botas de -)Futebol (Sapatos de -)GalochasGáspeas para sapatosGinástica (Sapatos para -)PalmilhasSaltos de sapatosSaltos para calçadosSandáliasSapatos (Antiderrapantes para -)Sapatos (Ferragens para -)Sapatos (Gáspeas para -)Sapatos (Viras para -)Sapatos de futebolSapatos de praiaTravas para chuteiras de futebolViras para botas e sapatosBota para operárioCalçado esportivoCalçado para uso profissionalCalçados para snowboardingChinelo [vestuário comum]ChuteiraCoturnoCravo para chuteira

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230486886 (06/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J. M. NUNES - CONFECÇÕES - ME Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por J. M. NUNES - CONFECÇÕES - ME, em petição protocolada em 06/10/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230601735 (07/12/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TAMY CALÇADOS LTDA Procurador: Marcelo Naves Lacerda Detalhes do despacho:Destituído o procurador Fernando Luiz Rosado e nomeado novo representante Marcelo Naves Lacerda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2765

02/01/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230486886 (06/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J. M. NUNES - CONFECÇÕES - ME Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME

RPI 2756

31/10/2023

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850180118705 (27/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CAVALERA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

RPI 2608

29/12/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850180118705 (27/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CAVALERA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

RPI 2475

12/06/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2443

31/10/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2438

26/09/2017

IPAS423

Notificação de oposição

850130250988 de 23/12/2013

RPI 2252

05/03/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2233

22/10/2013

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