IPAS158
Concessão de registro
RPI 2507
22/01/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/01/2019 e em vigor até 22/01/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2507
22/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170305950 (30/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): EVOMEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI ME Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2493
16/10/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170302732 (27/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): EVOMEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.
RPI 2487
04/09/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170302732 (27/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EVOMEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2450
19/12/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2438
26/09/2017
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850140141464 (22/07/2014) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: EVOMEL INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS LTDA Procurador: MARIGILDO SANTOS SILVA Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2280
16/09/2014
Notificação de oposição
850130249254 de 20/12/2013 e 850130243015 de 13/12/2013
RPI 2264
27/05/2014
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2234
29/10/2013
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