IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190002476 (04/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
RPI 2509
05/02/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
O Velho barbeiro
ST13
BR500000906444799Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 14/11/2017. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190002476 (04/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
RPI 2509
05/02/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190007656 (11/01/2019) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Titular(es): ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 e do art. 215 da LPI.
RPI 2509
05/02/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180009296 (12/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
RPI 2497
13/11/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850180009296 (12/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2459
20/02/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003942589 (VELHO BARREIRO), Processo 812624343 (FAZENDA BARREIRO VELHO BARREIRO), Processo 812624351 (VELHO - BARREIRO) e Processo 812624327 (VELHO BARREIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2445
14/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130240019 (09/12/2013) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1) Requerente: Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda Procurador: Daniel Marchiori Remorini Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
RPI 2405
07/02/2017
Notificação de oposição
850130240019 de 09/12/2013
RPI 2252
05/03/2014
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2233
22/10/2013
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