IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização do pedido 905847938, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o sinal em exame.
RPI 2353
10/02/2016