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BODYMAX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BODYMAX

ST13

BR500000906421772

Classe

35

Pedido

906421772

Registro

906421772

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/13
  2. Publicação15/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento16/02/16
  5. Concessão15/03/16
  6. Vigente15/03/26

Registro concedido em 15/03/2016 e em vigor até 15/03/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/03/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

22/01/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

25/06/2013

Data de registro

15/03/2016

Data de expiração

15/03/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BODYMAX COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.

Representantes

J. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Publicidade - [Informação em]Publicidade - [Consultoria em]Publicidade - [Assessoria em]PublicidadeTextos publicitários (Publicação de -) - [Informação em]Textos publicitários (Publicação de -) - [Consultoria em]Textos publicitários (Publicação de -) - [Assessoria em]Textos publicitários (Publicação de -)Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180129620 (09/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BODYMAX COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. Detalhes do despacho:Conforme art. 134 c/c art. 224 da Lei da Propriedade Industrial.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180129620 (09/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BODYMAX COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. Além disso, reapresente o documento de cessão contendo a qualificação completa do signatário da cessionária (inclusive o cargo por ele ocupado na empresa) e o número do registro da marca que é objeto do processo de transferência em questão. Cabe lembrar que, conforme Art. 135 da LPI, a cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2358

15/03/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2354

16/02/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2232

15/10/2013

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