IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200027417 (CARAVANA DO LOUVOR), Processo 900399155 (Caravana da Comunicação), Processo 821365630 (CARAVANA DO LOUVOR), Processo 829830049 (CARAVANA SHOW DA FÉ), Processo 827635354 (CARAVANA CAMINHONEIRO), Processo 902164929 (CARAVANA DA LEITURA), Processo 828698490 (CARAVANA DO ESPORTE), Processo 900887206 (CARAVANA ECOLÓGICA), Processo 900399260 (Caravana da Música), Processo 902984705 (CARAVANA DA VERDADE), Processo 829955771 (CARAVANA DOS SONHOS), Processo 904234495 (CARAVANA DOS DIREITOS HUMANOS) e Processo 827721714 (CARAVANA APRENDENDO COM ENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2352
02/02/2016