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Dado oficial do INPI

MAGURO SUSHI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAGURO SUSHI

ST13

BR500000906405599

Classe

30

Pedido

906405599

Registro

906405599

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/13
  2. Publicação29/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/16
  5. Concessão01/03/16
  6. Extinto01/03/36

Registro concedido em 01/03/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/02/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

21/06/2013

Data de registro

01/03/2016

Data de expiração

01/03/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAGURO SUSHI DELIVERY E EVENTOS LTDA

Representantes

Adilson GabardoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentares (Massas -)Aromáticas (Preparações -) para uso alimentarArrozEspeciariasMassas alimentaresSushi

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160290330 (23/12/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: MAGURO SUSHI LTDA - ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2407

21/02/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2356

01/03/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2351

26/01/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2234

29/10/2013

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