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Dado oficial do INPI

Choco DAMUS ACHOCOLATADO INSTANTÂNEO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Choco DAMUS ACHOCOLATADO INSTANTÂNEO

ST13

BR500000906404444

Classe

32

Pedido

906404444

Registro

906404444

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/13
  2. Publicação22/10/13
  3. Exame
  4. Indeferido19/09/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/09/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

21/06/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ENCANTO DO SUL COMÉRCIO, IMPORTACÃO E EXPORTACÃO LTDA.

Representantes

MP Brasil - Registro de MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Achocolatado em pó para bebida

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900617861 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2437

19/09/2017

IPAS423

Notificação de oposição

850130249531 de 20/12/2013

RPI 2259

22/04/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2233

22/10/2013

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