IPAS158
Concessão de registro
RPI 2445
14/11/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/11/2017 e em vigor até 14/11/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/11/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2445
14/11/2017
Deferimento do pedido (em retificação)
Detalhes do despacho: Deferimento em retificação a publicação na RPI 2431, de 08/08/2017, tendo em vista omissão da expressão "certificação de", expressão obrigatória de acordo com o Comunicado da Comissão de Classificação Produtos e Serviços na RPI 2380 de 16/08/2016 para marcas de natureza de certificação.
RPI 2442
24/10/2017
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850170193311 (10/08/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: MARINE STEWARDSHIP COUNCIL Procurador: Kris Williamson Detalhes do despacho:Inclusão de termo omitido no despacho de deferimento publicado na RPI 2431 de 08/08/2017.
RPI 2442
24/10/2017
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe e à natureza de marca reivindicada, em conformidade com o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016.
RPI 2431
08/08/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.
RPI 2383
06/09/2016
Notificação de oposição
850130251191 de 23/12/2013 e 850130215227 de 05/11/2013
RPI 2258
15/04/2014
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2233
22/10/2013
Proteção contínua da sua marca
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