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Dado oficial do INPI

COLORÊ Nail Design

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLORÊ Nail Design

ST13

BR500000906393019

Classe

44

Pedido

906393019

Registro

906393019

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/13
  2. Publicação15/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/16
  5. Concessão15/03/16
  6. Extinto24/02/26

Registro concedido em 15/03/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

19/06/2013

Data de registro

15/03/2016

Data de expiração

15/03/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADRIANE BATISTA PEREIRA VINAGRE 37922831234

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

2.3.129.1.152.9.25

Produtos e serviços

Classe 44

Beleza (Salões de -)Salões de belezaManicure e pedicure

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2877

24/02/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240608522 (21/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SR COMERCIO E SERVICOS DE ESTETICA LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240608522 (21/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SR COMERCIO E SERVICOS DE ESTETICA LTDA

RPI 2823

11/02/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2358

15/03/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2353

10/02/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2232

15/10/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COLORÊ Nail Design ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.