IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no.826906419 (COLÉGIO EDUCARE) e no.905459970 (EDUCARE ESPAÇO EDUCACIONAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824608704 (GRUPO EDUCARE), Processo 818134119 (EDUCARE SISTEMA DE AÇÃO PEDAGÓGICA), Processo 827500424 (ONA EDUCARE), Processo 902921789 (ONA EDUCARE), Processo 900898321 (PLANETA EDUCARE), Processo 901958581 (INSTITUTO EDUCARE) e Processo 822948176 (SESC EDUCARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2438
26/09/2017