IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190001182 (22/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5031044-50.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: - HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (evento 15), julgando extinto o processo com resolução do mérito em relação ao Réu MARCIO LUIS MATTIOLI ME , na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b? do novo Código de Processo Civil, tendo sido acordado que a Autora arcará com os honorários advocatícios. Renunciam, ainda, as partes ao direito de recorrer. - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que concederam os pedidos de registro nº 906.354.170 e 906.381.886, de titularidade da empresa Ré VIA TORINO - EMPREENDIMENTOS, PLANEJAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA ? EPP, depositados nas classes internacionais 14 e 35, respectivamente, devendo, por consequência, serem os referidos registros anulados pelo INPI?. Processo INPI n° 52402.006558/2019-98
RPI 2787
04/06/2024