IPAS158
Concessão de registro
RPI 2484
14/08/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/08/2018 e em vigor até 14/08/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/08/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2484
14/08/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180118929 (27/04/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: PITA-BREAD INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO LTDA. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador WILSON SILVEIRA e nomeado novo representante São Paulo Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2471
15/05/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160050766 (15/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PITA-BREAD INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2462
13/03/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160050766 (15/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PITA-BREAD INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da diretoria de marcas.
RPI 2363
19/04/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "pita chips", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2351
26/01/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2232
15/10/2013
Outras marcas de PITA-BREAD INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO LTDA.
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