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Dado oficial do INPI

ENGELETRA COMERCIAL ELÉTRICA LTDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENGELETRA COMERCIAL ELÉTRICA LTDA

ST13

BR500000906362482

Classe

35

Pedido

906362482

Registro

906362482

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/13
  2. Publicação15/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento19/01/16
  5. Concessão12/04/16
  6. Extinto14/05/24

Registro concedido em 12/04/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/06/2013

Data de registro

12/04/2016

Data de expiração

12/04/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

ENGELETRA COMERCIAL ELETRICA LTDA - ME

Representantes

P. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículosComércio (através de qualquer meio) de veículos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2784

14/05/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220432006 (27/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CRISTHY HELLEN VASCONCELOS GANDRA 10858754665 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2772

20/02/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220432006 (27/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CRISTHY HELLEN VASCONCELOS GANDRA 10858754665 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2701

11/10/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2362

12/04/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2350

19/01/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2232

15/10/2013

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