IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810826054 (SANTA BÁRBARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignado, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação do pedidos de nºs 824215176, 905393228, 905393040, 905392949 e 906222478, ainda não registrados, considerados igualmente passíveis de conflito com o sinal em tela.
RPI 2437
19/09/2017
