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Dado oficial do INPI

CIVILTEC

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIVILTEC

ST13

BR500000906342260

Classe

37

Pedido

906342260

Registro

906342260

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/13
  2. Publicação08/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/16
  5. Concessão23/02/16
  6. Vigente23/02/36

Registro concedido em 23/02/2016 e em vigor até 23/02/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/02/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

07/06/2013

Data de registro

23/02/2016

Data de expiração

23/02/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MFG IMÓVEIS E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA.

Representantes

P. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

29.1.826.4.129.1.627.5.526.4.12

Produtos e serviços

Classe 37

Construção *Consultoria na área de construção civilPintura, de interior e de exteriorConstrução e reparação de obra civilConstrutor (serviços de -)Terraplanagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230541481 (08/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIVILTEC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por CIVILTEC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, em petição protocolada em 08/11/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou (1) Notas fiscais emitidas por terceiros comprovando serviços recebidos pela titular; (2) Capturas de tela contendo listagem de de processos judiciais que não apresentam a marca mista conforme concedida no certificado. Os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou nova documentação, onde novamente a marca mista não é apresentada, por exceção a um cartão de visitas, que não apresenta data e que faz referência a serviços não assinalados no certificado de registro de marca (pertencentes a Classe 36). Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro para os consumidores. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230597645 (06/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CIVILTEC CONSTRUTORA LTDA Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (08/11/2018 a 08/11/2023, obrigatório a partir de 23/02/2021), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos inservíveis, a saber: (1) Notas fiscais emitidas por terceiros comprovando serviços recebidos pela titular. Docoumentos fiscais, para comprovação do uso da marca concedida, precisam ser emitidos pelo titular dentro do período de investigação da caducidade,conter a MARCA MISTA e descrever os serviços prestados. (2) Capturas de tela contendo listagem de de processos judiciais que não apresentam a MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO. /// Portanto, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800250039095 (28/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CIVILTEC CONSTRUTORA LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2838

27/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250103857 (18/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CIVILTEC CONSTRUTORA LTDA

RPI 2832

15/04/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230541481 (08/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIVILTEC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2760

28/11/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2355

23/02/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2348

05/01/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2231

08/10/2013

Proteção contínua da sua marca

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