IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no. 906009960 (OCA RESTAURANTE), no. 906222290 (OCA RESTAURANTE NATURAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900095660 (HOCCA BAR), Processo 903389347 (OCA HOTELS), Processo 900095636 (HOCCA CAFÉ), Processo 901277878 (OCA BRASIL), Processo 824853946 (HOCCA BAR) e Processo 903389606 (OCA GRAND RESORTS & RESIDENCES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida alteração do elemento nominativo, com a inclusão do número "8", conforme a figura apresentada.
RPI 2437
19/09/2017