IPAS024
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Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome PUMA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006197663 (PUMA), Processo 810027585 (PUMA), Processo 816200521 (PUMA), Processo 790385902 (PUMA), Processo 816367167 (PUMA), Processo 819491217 (PUMA CELL), Processo 006002277 (PUMA), Processo 819491225 (PUMA CELL), Processo 790353555 (PUMA), Processo 811581500 (PUMA), Processo 811684873 (PUMA), Processo 006640494 (PUMA), Processo 720164710 (PUMA), Processo 790353547 (PUMA), Processo 816248540 (PUMA DISC), Processo 816367175 (PUMA), Processo 811581527 (PUMA) e Processo 790353563 (PUMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2436
12/09/2017