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Dado oficial do INPI

Revista Mamãe Mandou

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Revista Mamãe Mandou

ST13

BR500000906320330

Classe

16

Pedido

906320330

Registro

906320330

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/13
  2. Publicação08/10/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/01/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

04/06/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMPM COMUNICAÇÃO LTDA -ME

Representantes

SOLIGO & ADVOGADOS SS

10882258000112

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

29.1.429.1.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 16

ÁlbunsAlmanaquesBilhetesBlocos [papelaria]Blocos de notas [cadernos]Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]Blocos para anotaçõesBlocos para desenhoCalendáriosCanetasCanetas [material de escritório]Canetas para desenhoCanetas-tinteiroCartão postalCartas, cartões, etc *Cartazes [pôsteres]CatálogosDecalcomaniaDecalquesDesenhos impressosEmbalagem (Material de -), feito de amidoEncadernação (Artigos para -)EncadernaçõesEnvelopes [papelaria]Estojos para canetasEstojos para desenhoEstojos para escreverEstojos para moldesEtiquetas adesivas [papelaria]Fitas de papelFitas de tintaFolhetosFormulários [impressos]Fotografias (Aparelhos para emoldurar -)Fotografias (Suportes para -)Fotografias [impressos]FotogravurasGravurasImagens [representações gráficas]Impresso (Material -)Impressos [gravuras]LápisLitografiasLitográficas (Pedras -)LivrosLivros de canções [song books (Ingl.)]Livros para escrever ou desenharManuais [impressos]PanfletosPanfletos [flyers]Papel *Adesivo [material de escritório]Adesivo para álbum de figurinhaAgendaAnuárioBilhete de papel ou de cartolinaBobina de papel e papelãoBonecos para fins didáticos [material didático]Caneta com multi-uso [p.e. caneta-relógio, caneta-lanterna]Caneta comum ou de precisão para desenho técnicoCartãoCartão de visitaElo de papel ou papelãoEmbalagens de papel ou plásticoFichário de mesaFotótipo [clichê]Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidadeKits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidadeKits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética, embalados como uma unidadeLivro cartonadoLivro de bolsoLivro de tomboLivro didático

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2402

17/01/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850160006031 (12/01/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: AMPM COMUNICAÇÃO LTDA -ME Procurador: SOLIGO & ADVOGADOS S/S Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de resposta à exigência para complementação da retribuição, efetuada em aproveitamento ao ato da parte e publicada na Revista nº 2377 de 26/07/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2390

25/10/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850160006031 (12/01/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: AMPM COMUNICAÇÃO LTDA -ME Procurador: SOLIGO & ADVOGADOS S/S Detalhes do despacho:Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2377

26/07/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente Procuração devidamente datada.

RPI 2347

29/12/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2231

08/10/2013

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