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Dado oficial do INPI

ECO AVES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECO AVES

ST13

BR500000906306299

Classe

35

Pedido

906306299

Registro

906306299

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/13
  2. Publicação08/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/16
  5. Concessão05/04/16
  6. Extinto05/04/36

Registro concedido em 05/04/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/05/2013

Data de registro

05/04/2016

Data de expiração

05/04/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ECO AVES INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AVICOLAS LTDA

Representantes

J. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.18.7.113.7.3

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de máquinas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220471782 (21/10/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ECO AVES INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AVICOLAS LTDA Procurador: Roberto Hudson Diniz Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2707

22/11/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2361

05/04/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2349

12/01/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2231

08/10/2013

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