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Dado oficial do INPI

DISBEM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DISBEM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS

ST13

BR500000906299373

Classe

35

Pedido

906299373

Registro

906299373

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/13
  2. Publicação08/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/15
  5. Concessão12/04/16
  6. Vigente12/04/36

Registro concedido em 12/04/2016 e em vigor até 12/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/04/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/05/2013

Data de registro

12/04/2016

Data de expiração

12/04/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROTILLI & MACHADO LTDA ME

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.21.5.15

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterináriosComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiaisComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de preparações veterináriasComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260062762 (16/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ROTILLI E MACHADO LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2884

14/04/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210154478 (19/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais que apresentam a marca concedida identificando os serviços de comercialização dos produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210154478 (19/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2627

11/05/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2362

12/04/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2346

22/12/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2231

08/10/2013

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