IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Retirados da especificação os ?broches decorativos?, Ncl(10) 14, por não pertencerem à classe inicialmente reivindicada. Adicionada, à especificação, a expressão "incluídos nesta classe", para melhor adequação à Classificação Internacional.
RPI 2351
26/01/2016