IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903940370 902995855 828644373 902847350 904438538 905139666 e 900744502. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900257717 (DIVA DÓRIA), Processo 903595575 (SEMPRE DIVA), Processo 822332922 (DC DIVA CONFECÇÕES.), Processo 901094943 (DIVA GABRIELA) e Processo 903910810 (LADIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2436
12/09/2017