IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820729299 (SEMEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignado, para fins de subsídios futuros, a identificação dos processos de nº 820976890, 831123419, 901191019, 903526476, 904378683, 905022815 e 905061721, considerados igualmente colidentes com o presente sinal em exame.
RPI 2346
22/12/2015