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Brasil906274478

AGROSILO RURAL

G. D. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31Mista
AGROSILO RURAL

Andamento no INPI

  1. Indeferido28/11/17

Pedido indeferido em definitivo em 28/11/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.4.53.4.13.4.23.5.33.3.1

Produtos e serviços

Classe 31

Alimento para gadoAlimentos para animaisGrãos para consumo animalMilhoRação para animalSuplemento alimentar para ração de animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

28/11/2017

RPI 2447

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840082053 (AGROSILO NUTRIÇÃO ANIMAL) e Processo 830320261 (AGROSILO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

25/02/2014

RPI 2251

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

26/11/2013

RPI 2238

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

29/10/2013

RPI 2234

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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