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Dado oficial do INPI

cda - max

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

cda - max

ST13

BR500000906272823

Classe

35

Pedido

906272823

Registro

906272823

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/13
  2. Publicação08/10/13
  3. Exame
  4. Indeferido15/03/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 15/03/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/05/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C.D.A - MAX PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

S. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.11.1.1721.1.1727.5.4

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160100991 (16/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: C.D.A - MAX PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Santos & Coutinho Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2458

14/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160100991 (16/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: C.D.A - MAX PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Santos & Coutinho Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2371

14/06/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902383787. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825800013 (CDA AGRÍCOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2358

15/03/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente Procuração devidamente assinada.

RPI 2345

15/12/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2231

08/10/2013

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