IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828253080 (EMPÓRIO STA THEREZINHA), Processo 815720769 (SANTA THEREZINHA), Processo 824846605 (SUPERMERCADO SANTA TEREZINHA) e Processo 827999020 (CASAS SANTA TEREZINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de números 901322245, 904621170 e 905367391, pendentes de decisão final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2436
12/09/2017